Resolução 372
R E S O L U Ç Ã O No 372/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Fabíola Villela Machado, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.703/2001; considerando a Resolução no 263/2001-CAD, que autoriza a disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá; considerando que o número de horas/aulas e demais atividades desenvolvidas pela docente é atribuição do departamento; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD, referente a manutenção do vínculo com suas atividades docentes junto ao departamento. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |